piratão
mais uma vez volto a tocar no assunto aqui
a idéia de propriedade existe a partir do momento em que as coisas têm valor de troca. isso é meu, aquilo é meu tb. talvez alguma coisa seja sua. e um milhão de unidades dessa coisa que talvez seja sua podem ser trocadas por 1 das minhas coisas.
alguém criou, alguém produziu, alguém vendeu, alguém comprou.
isso funcionava razoavelmente bem quando as coisas eram palpáveis, visíveis, em três dimensões.
(eu nem vou entrar na questão da propriedade, da justiça e da metafísica envolvidas. não hoje.)
houve a revolução industrial, o desenvolvimento dos mercados, a criação de consumidores.
em 1883, na convenção de paris, foi definido o conceito de propriedade industrial: o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
e em 1886 foi a vez da convenção de berna discorrer sobre os direitos autorais: são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor" (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.
já vou avisando que não sou expert em direito, nem quero ser: estou apenas defendendo um ponto de vista no blog.
a sociedade mudou desde que essas convenções estabeleceram parâmetros pra definição da autoria/propriedade. todo mundo sabe, eu não preciso repetir a historinha que todo mundo já sabe. é blablabla.
não vejo diferença entre uma bolsa dior original e uma falsificada. não faz a menor diferença pra mim. e como dizia minha ex-orientadora, é difícil saber quem é pior: a pessoa que compra a original ou a que compra a falsa. estão em busca de " " status do mesmo jeito. a original não é melhor SÓ por ser original. blablabla.
os meios mudaram, os valores (mais ou menos) mudaram e as leis continuam se baseando em decisões de 120 anos atrás. blablabla.
li isso hj:
Law Review Article on the Problems with Copyright
Excellent article by John Tehranian: "Infringement Nation: Copyright Reform and the Law/Norm Gap":
By the end of the day, John has infringed the copyrights of twenty emails, three legal articles, an architectural rendering, a poem, five photographs, an animated character, a musical composition, a painting, and fifty notes and drawings. All told, he has committed at least eighty-three acts of infringement and faces liability in the amount of $12.45 million (to say nothing of potential criminal charges). There is nothing particularly extraordinary about John’s activities. Yet if copyright holders were inclined to enforce their rights to the maximum extent allowed by law, he would be indisputably liable for a mind-boggling $4.544 billion in potential damages each year. And, surprisingly, he has not even committed a single act of infringement through P2P file sharing. Such an outcome flies in the face of our basic sense of justice. Indeed, one must either irrationally conclude that John is a criminal infringer -- a veritable grand larcenist -- or blithely surmise that copyright law must not mean what it appears to say. Something is clearly amiss. Moreover, the troublesome gap between copyright law and norms has grown only wider in recent years.The point of the article is how, simply by acting normally, all of us are technically lawbreakers many times over every day. When laws are this far outside the social norms, it's time to change them.
é isso aí: mesmo sem perceber, sem querer, todo mundo infringe as leis várias e várias vezes ao dia. eu, por motivos pessoais, não tenho baixado músicas nem filmes. mas quando puder, vou voltar a baixar sim.
uso ao máximo os programas open source.
boicoto sites que não abrem no firefox.
e acredito num mundo cor de rosa em que a execução de leis não é condicionada a interesses mercadológicos.
Um comentário:
então, a idéia do direito autoral é, basicamente, não matar a galinha dos ovos de ouro
por exemplo: patente de remédio. desenvolver remédio leva em torno de 10 anos e custa MUITO dinheiro (SE, der certo tb, pq seu desenvolvimento pode parar no meio, então 1 produto novo pode custar 10 desenvolvimentos de produtos diferentes).
Se vc não protege o fruto da pesquisa, por exemplo, o cara lança o viagra e dois meses depois vc copia a fórmula e põe o concorrente no mercado, vc basicamente está criando um dispositivo que vai impedir que as empresas lucrem com seus inventos o suficiente para que elas possam continuar inventando.
Mas uma hora acaba caindo na questão do papel do estado e etc, que dá uma longa história.
só quis deixar aqui a idéia de que a propriedade não existe só pela questão do valor de troca, mas como mecanismo de fomento à inovação
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